Reforma tributária e mensalidade escolar: o que muda?

Reforma tributária e mensalidade escolar: o que muda para pais e instituições?

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A tão discutida reforma tributária, que visa simplificar o complexo sistema fiscal brasileiro, traz consigo uma série de impactos para diversos setores da economia. Na área da educação, especificamente no que diz respeito às mensalidades escolares, as mudanças prometem trazer benefícios, mas também exigirão adaptações significativas por parte das instituições de ensino. A partir de 2027, espera-se uma redução na carga tributária sobre os serviços educacionais, o que, em tese, poderia se refletir em mensalidades mais acessíveis.

No entanto, o aproveitamento integral desse benefício não será automático. A nova legislação impõe a necessidade de uma segregação mais rigorosa das receitas. Escolas que tradicionalmente oferecem pacotes que incluem mensalidade, material didático, uniformes e atividades extracurriculares em um único boleto ou contrato precisarão reformular suas práticas comerciais. Essa separação é crucial para que a alíquota reduzida, destinada especificamente às mensalidades, seja aplicada corretamente, sem incidir sobre outros serviços ou produtos.

Gleidson Oliveira, diretor de Controladoria e Finanças da Arco Educação, destaca que o principal desafio para as escolas reside justamente na necessidade de segregar receitas. “As escolas costumam ‘empacotar’ mensalidades com materiais didáticos, uniformes e atividades extracurriculares em um único boleto ou contrato. Com a reforma, essa prática precisa mudar”, explica Oliveira.

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Alíquota reduzida para serviços educacionais: o que está incluso?

A reforma tributária contempla a área de educação com uma redução expressiva de 60% na alíquota incidente sobre as mensalidades. Esse benefício abrange desde o ensino infantil, incluindo creches e pré-escolas, até o ensino superior, compreendendo graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais. Também estão incluídos:

  • Ensino Fundamental e Médio.
  • Ensino Técnico de Nível Médio.
  • Educação para Jovens e Adultos (EJA).
  • Ensino de sistemas linguísticos e de escrita tátil.
  • Ensino de línguas nativas de povos originários.
  • Educação especial para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

É importante ressaltar que itens como a venda de uniformes, materiais didáticos avulsos ou cursos extracurriculares não se enquadram nessa redução. A cadeia do livro e do papel mantém a imunidade tributária constitucional, o que reforça a necessidade de que esses valores sejam faturados e demonstrados de forma separada das mensalidades.

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Desoneração de despesas: um novo cenário para a gestão escolar

Além da alíquota reduzida nas mensalidades, a reforma tributária introduz um componente crucial para a redução de custos nas instituições de ensino: a desoneração na aquisição de materiais e na contratação de serviços terceirizados. A partir de janeiro de 2027, o PIS/Cofins (com alíquota de 3,65%) será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota similar. No entanto, a grande novidade é que essa nova contribuição permitirá que as escolas tomem crédito dos tributos pagos sobre todos os insumos utilizados em suas operações.

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Isso significa que gastos com fornecedores de serviços, materiais de escritório, equipamentos, contas de internet e energia elétrica, entre outros, poderão gerar créditos tributários. Essa mudança representa uma oportunidade significativa para as escolas neutralizarem parte de seus custos operacionais e, em alguns casos, até mesmo obterem um saldo positivo em suas relações tributárias.

“Mas isso exige sistemas que ajudem a levantar esses dados. Se conseguir ter essa organização, a escola consegue neutralizar e, em alguns casos, até sair positivamente dessa relação”, afirma Gleidson Oliveira. Ele enfatiza que a gestão manual será insuficiente para lidar com a complexidade dos débitos e créditos de tributos, sendo essencial o uso de plataformas e sistemas de gestão eficientes, como a plataforma Isaac, da Arco.

A Receita Federal tem planos de simplificar a gestão fiscal com o desenvolvimento de um portal integrado com o Serpro. Este portal oferecerá declarações pré-preenchidas para todas as empresas, incluindo aquelas do Simples Nacional que optarem por aderir ao novo sistema, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

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Cashback educacional: um impulso para o acesso ao ensino?

Um ponto adicional que pode beneficiar diretamente as famílias é o mecanismo de cashback previsto na reforma tributária. Famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, terão direito ao reembolso de parte dos tributos pagos em diversos bens e serviços, o que incluirá as mensalidades escolares. Essa medida tem o potencial de tornar o ensino superior pago mais acessível e de incentivar a matrícula em estabelecimentos menores, especialmente em regiões do interior do país, onde o impacto do retorno financeiro no orçamento familiar tende a ser mais significativo.

Projeções e o futuro das mensalidades escolares

Embora as alíquotas finais para a Contribuição Federal (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios ainda estejam em fase de testes para definir a carga tributária geral, algumas projeções podem ser feitas. A soma das alíquotas dos novos tributos, estimada inicialmente em cerca de 27% a partir de 2033, poderia resultar em uma tributação nominal reduzida de aproximadamente 10% para os serviços educacionais.

Considerando a desoneração das despesas operacionais das escolas, a carga tributária efetiva pode ficar ainda abaixo desse percentual. Atualmente, a soma de PIS/Cofins e ISS representa cerca de 8,65% sobre os serviços educacionais. Se esse cenário de redução se confirmar, não haveria, em princípio, justificativa para repasses nas mensalidades escolares decorrentes da reforma tributária.

Tabela: Serviços educacionais com potencial de redução de alíquota

Nível de Ensino / Tipo de Serviço Benefício na Reforma Tributária
Ensino Infantil (creche e pré-escola) Redução de 60% na alíquota
Ensino Fundamental Redução de 60% na alíquota
Ensino Médio Redução de 60% na alíquota
Ensino Técnico de Nível Médio Redução de 60% na alíquota
Educação para Jovens e Adultos (EJA) Redução de 60% na alíquota
Ensino Superior (graduação, pós-graduação, extensão, cursos sequenciais) Redução de 60% na alíquota
Ensino de sistemas linguísticos e escrita tátil Redução de 60% na alíquota
Ensino de línguas nativas de povos originários Redução de 60% na alíquota
Educação especial (para pessoas com deficiência, TGD, altas habilidades) Redução de 60% na alíquota

Outros serviços com redução de 60% na alíquota na reforma tributária

É importante notar que a redução de 60% na alíquota não se restringe apenas à educação. Outros setores considerados essenciais também foram contemplados com essa benesse, visando dinamizar e reduzir a carga tributária em áreas estratégicas. Entre eles, destacam-se:

  • Serviços de saúde.
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros (rodoviário e metroviário).
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
  • Atividades desportivas e comunicação institucional.
  • Serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Implicações para pais e alunos

Para os pais e alunos, o cenário é de otimismo cauteloso. A expectativa é que a redução da carga tributária sobre as mensalidades, aliada à possibilidade de crédito tributário sobre despesas operacionais, leve a uma estabilização ou até mesmo a uma diminuição nos valores cobrados pelas escolas. O mecanismo de cashback também representa um alívio financeiro direto para famílias de menor renda. Contudo, a efetivação desses benefícios dependerá da capacidade das instituições de ensino em se adaptarem às novas regras e gerenciarem seus custos de forma eficiente.

A transparência na divulgação da composição dos custos e na forma como os benefícios fiscais são repassados será fundamental para garantir a confiança entre escolas e famílias. A reforma tributária, embora complexa, abre um novo capítulo para o setor educacional, com potencial para maior eficiência e acessibilidade.

Resumo da seção: A reforma tributária prevê uma redução de 60% na alíquota das mensalidades escolares, abrangendo diversos níveis de ensino. No entanto, a correta segregação de receitas e a desoneração de despesas operacionais exigirão adaptações na gestão das escolas. O cashback para famílias de baixa renda pode ampliar o acesso ao ensino.

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