Crédito de IBS e CBS: 2/3 das notas fiscais apresentam falhas, aponta estudo
Um levantamento recente realizado pela V360, plataforma de automação de pagamentos e processos fiscais, trouxe um alerta preocupante para as empresas brasileiras: aproximadamente dois terços das notas fiscais emitidas apresentam falhas que podem comprometer o aproveitamento dos créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses são os novos tributos criados pela reforma tributária, que promete simplificar o sistema tributário nacional, mas que já demonstra seus primeiros desafios na prática.
O estudo analisou 6,4 milhões de notas fiscais processadas por 87 grandes empresas de diversos setores e constatou que 66,2% delas continham inconsistências. Essas falhas podem impactar diretamente a capacidade das empresas de descontar tributos já pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, um dos pilares do novo modelo de tributação sobre o consumo. A validação dessas informações é crucial, pois o direito ao crédito dependerá da correção dos dados registrados nas notas fiscais, e não apenas de sua emissão.
O principal gargalo identificado pela pesquisa é a ausência de preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS, verificada em 64,4% das notas analisadas. Em segundo lugar, com 1,8% dos casos, estão as divergências entre o cálculo do tributo informado pelo fornecedor e o valor esperado pela plataforma de validação. Essas inconsistências, quando descobertas apenas na apuração dos tributos – após a nota já ter sido registrada, paga e integrada à escrituração da empresa – geram um processo mais demorado e arriscado, exigindo nova atuação junto ao fornecedor e aumentando a possibilidade de perda do crédito tributário.
A reforma tributária e a importância do crédito tributário
A reforma tributária, que será implementada gradualmente até 2033, prevê o início dos testes em 2026, com a cobrança efetiva da CBS a partir de 2027. O IBS será implantado progressivamente nos anos seguintes, substituindo os tributos atuais sobre consumo. O conceito de crédito tributário é fundamental nesse novo sistema. Ele permite que as empresas deduzam o IBS e a CBS pagos na aquisição de bens e serviços utilizados em suas atividades econômicas do tributo devido nas vendas. Isso evita a cumulatividade da tributação ao longo da cadeia produtiva.
Na prática, o sistema funciona da seguinte maneira: uma indústria que compra matéria-prima e paga R$ 100 de IBS e CBS, ao vender o produto final e ter que recolher R$ 300 desses tributos, poderá descontar os R$ 100 já pagos na etapa anterior, recolhendo apenas a diferença de R$ 200. Para que esse abatimento seja reconhecido, no entanto, a operação precisa estar perfeitamente documentada e as informações corretas.
“O crédito só existe se a informação estiver correta e validada. Uma nota com campo vazio ou cálculo divergente não vira crédito, vira risco. E como quem preenche a nota é o fornecedor, o crédito tributário da sua empresa passa a depender da qualidade da cadeia inteira, não só do seu time”, explica a V360.
O gargalo no fluxo de entrada das notas fiscais
Izaias Miguel, CEO da V360, destaca que, embora a discussão sobre a reforma tributária ainda se concentre muito na emissão de documentos fiscais, o maior desafio para as grandes empresas deve residir no fluxo de entrada das notas. “O mercado fala muito sobre como emitir a nota no novo modelo, mas o ponto crítico para quem opera em grande escala será receber, validar e garantir o crédito. Se a empresa não conseguir organizar o inbound fiscal, ela pode ter nota emitida corretamente pelo fornecedor, mas ainda assim enfrentar divergências, atrasos e risco de perda de crédito”, afirma.
A V360 compara a apuração do IBS e da CBS à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, onde a Receita Federal disponibiliza um documento com informações consolidadas para conferência do contribuinte. “A apuração dos tributos deixará de ser realizada exclusivamente pela empresa no fechamento do mês e passará a ser calculada pelo próprio fisco, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas em tempo real. Nesse cenário, o papel das empresas muda: mais do que calcular impostos, será necessário monitorar continuamente os dados utilizados nessa apuração, identificando inconsistências antes que elas impactem a apropriação dos créditos tributários”, detalha a plataforma.
Com as novas regras, eventos fiscais – como confirmações de operação, recusas e outras manifestações do destinatário vinculadas à nota fiscal – passam a ser cruciais para comprovar o direito ao crédito perante o fisco.
Prazo e a realidade da automação fiscal
A relevância dos dados levantados pela V360 é ainda maior considerando que, a partir de 3 de agosto de 2026, não será permitido que empresas do regime regular emitam documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS. Todas as notas deverão conter esses campos, incluindo uma alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sob pena de serem automaticamente rejeitadas. Atualmente, essa regra não está sendo aplicada devido a uma flexibilização da Receita Federal.
O desafio é amplificado pelo fato de que muitas empresas abordam a reforma tributária com processos fiscais parcialmente automatizados. Uma pesquisa anterior da V360 indicou que, embora 87% das empresas afirmem ter automação fiscal, 62,2% ainda levam mais de 20 dias para registrar notas fiscais em seus sistemas. Além disso, uma parcela significativa das operações ainda depende de intervenção manual para validação de dados e tratamento de exceções.
Aderência dos fornecedores e o dever de fiscalizar
O estudo recente da V360 também mapeou 139 mil fornecedores, revelando que apenas 35,8% apresentaram aderência ao preenchimento dos novos campos, enquanto 64,2% ainda não estavam adequados. Talita Ritz, advogada tributarista do escritório Tafelli Ritz Advogados, observa que o dever de fiscalizar, que antes era do Estado, foi transferido para o contribuinte. Por isso, ela recomenda que seus clientes realizem a homologação de fornecedores e acompanhem a regularidade deles.
Segundo a V360, o levantamento evidencia o risco de comprometimento do crédito. “Cada empresa deve mensurar o tamanho desse risco em sua operação e tentar reduzi-lo checando as notas fiscais na entrada, e não no fechamento. A validação de notas fiscais no ingresso é o que separa o crédito garantido do crédito perdido”, conclui.
Dicas da V360 para mitigar riscos no aproveitamento de crédito de IBS e CBS:
- Valide os campos de IBS e CBS de cada nota assim que ela entra, antes de aprovar o pagamento.
- Confronte o cálculo do fornecedor com a referência esperada e trate a divergência na hora.
- Registre os eventos fiscais de confirmação e recusa como prova do direito ao crédito.
- Devolva ao fornecedor a nota defeituosa antes que ela entre na apuração.
- Acompanhe o índice de notas com defeito por fornecedor, para agir na causa raiz do problema.
A adaptação a essas novas exigências é um passo crucial para que as empresas possam usufruir plenamente dos benefícios da reforma tributária e evitar perdas financeiras significativas com a perda de créditos de IBS e CBS.
