Candidato com declaração racial aceita e rejeitada pela mesma fundação: um paradoxo na heteroidentificação
A Fundação Carlos Chagas (FCC), uma das maiores organizadoras de concursos públicos no Brasil, encontra-se no centro de uma polêmica após deferir e indeferir a autodeclaração racial do mesmo candidato em um intervalo de menos de quatro meses. O bacharel em direito João Braga de Sousa Filho, 32 anos, que se autodeclara pardo, vivenciou essa contradição ao concorrer a vagas reservadas em concursos para analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará (TRT-7) e do Rio Grande do Norte (TRT-20). O caso expõe a complexidade e a subjetividade inerentes aos processos de heteroidentificação racial, levantando questionamentos sobre a uniformidade e a justiça desses procedimentos.
O caso de João Braga de Sousa Filho: uma montanha-russa racial
Em setembro de 2024, João Braga de Sousa Filho concorreu a uma vaga reservada para pessoas negras no concurso do TRT-7, no Ceará. Sua autodeclaração como pardo foi submetida ao processo de heteroidentificação, que avalia traços fenotípicos para verificar a veracidade da declaração e coibir fraudes no uso das cotas raciais. Contudo, ele foi reprovado nesta etapa. Três meses e meio depois, em um novo concurso, desta vez para o TRT-20, em Sergipe, a mesma autodeclaração racial foi deferida pela FCC. Ambos os editais consideram pessoas negras os pertencentes aos grupos pretos e pardos, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Essa arbitrariedade em ficar dizendo que eu sou branco, aí outro concurso que eu sou moreno. Eu não entendo. É melhor que jogar na loteria. Isso vai da banca, da comissão que está vendo você. Eu não consigo mudar de cor assim, é bem complicado”, desabafou o candidato, evidenciando a frustração com a aparente falta de critério objetivo e a imprevisibilidade do processo.
A subjetividade da heteroidentificação: luzes, câmeras e subjetividades
O processo de heteroidentificação envolve, em sua primeira fase, uma análise de fotografias. Candidatos não considerados negros nesta etapa são convocados para uma banca presencial. No caso de Sousa Filho, a etapa presencial no concurso do TRT-7 ocorreu sob uma forte luz branca e com a presença de uma câmera. Os membros da banca fizeram perguntas básicas sobre sua inscrição na cota e a autopercepção racial, além de questionarem quais características físicas o enquadrariam como pardo. Ele mencionou a cor da pele, boca, nariz e olhos como elementos de sua fenotipia.
A decisão da banca, datada de 31 de outubro de 2024, argumentou que características físicas de grupos não caucasianos, como traços de origem árabe, estão dentro da variabilidade da branquitude brasileira. A comissão considerou que, embora alguns traços pudessem sugerir algum grau de mestiçagem, isso não seria critério suficiente para inclusão automática na categoria parda para fins de políticas de cotas. Outro parecer detalhou que Sousa Filho apresentava pele branca em tonalidade morena, cabelo ondulado, nariz de tamanho médio e lábios grossos, mas que essas características não foram consideradas suficientes para identificá-lo como pertencente ao grupo destinatário das políticas de ação afirmativa para pessoas negras.
A divergência regional e a foto idêntica: um paradoxo persistente
Em contraste, no concurso do TRT-20, em Sergipe, a FCC aprovou João Braga de Sousa Filho na primeira fase do processo de heteroidentificação, que consistiu unicamente na análise de fotografia. Ele afirma ter enviado a mesma foto para ambos os concursos. Essa aprovação fotográfica o isentou da necessidade de comparecer presencialmente à banca. Apesar de ter sido considerado apto a concorrer como cotista em Sergipe, sua colocação na prova o deixa com poucas chances de ser convocado, mas o fato de ter sido aprovado em uma fase eliminatória por uma banca da mesma fundação, com base em uma foto idêntica, intensifica o questionamento sobre a disparidade de critérios.
Em nota oficial, a FCC justificou a divergência afirmando que “as comissões de heteroidentificação são formadas por membros distintos, de acordo com a região do concurso, considerando que o reconhecimento social de uma pessoa negra envolve, dentre outros, os aspectos de regionalidade”. Essa justificativa aponta para um fator crucial na análise racial: a influência do contexto regional na percepção e no reconhecimento da identidade racial.
O caminho judicial: buscando justiça em meio à arbitrariedade
Insatisfeito com a decisão do TRT-7, João Braga de Sousa Filho recorreu à Justiça para tentar garantir sua posse em Fortaleza. No entanto, ele perdeu em primeira instância e entrou com uma apelação na terça-feira (28). Seu advogado, José Cavalcante Cardoso Neto, argumenta que há um alto grau de arbitrariedade no processo de heteroidentificação, com falta de critérios objetivos claros. “Se criassem uma lei trazendo os critérios que as bancas deveriam utilizar para analisar cada candidato, facilitaria até para quem vai se inscrever”, sugere o advogado.
Na petição judicial, a defesa incluiu uma foto do candidato com sua família, outros documentos públicos, um laudo antropológico e um laudo médico, além de ressaltar a aprovação da própria FCC em outro concurso. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, contudo, manteve a decisão, argumentando que a FCC tem autonomia para decidir sobre a identificação racial e que o edital estabelece as características físicas como critério único. A magistrada reconheceu a divergência de decisões da própria FCC, mas considerou que cada concurso é um procedimento administrativo autônomo, sem efeito vinculante entre si. O edital do concurso também especifica que não serão considerados documentos ou registros de outros processos.
Um histórico de batalhas por cotas raciais
Este não é o primeiro embate judicial de Sousa Filho em relação a cotas raciais. Atualmente técnico judiciário do TJ-CE, ele prestou um concurso para o órgão estadual em 2019 e teve sua autodeclaração indeferida. A ação judicial subsequente chegou às instâncias superiores do Judiciário cearense, que o considerou pardo e autorizou sua posse, efetivada em abril de 2026. O receio do candidato é que a nova disputa judicial referente ao TRT-7 paralise novamente sua nomeação por anos, até que haja uma decisão final.
A heteroidentificação na mira da Justiça: casos recorrentes
É comum que decisões de processos de heteroidentificação acabem na esfera judicial. Um caso de repercussão neste ano envolveu a internacionalista Flávia Medeiros, que recorreu à Justiça após ser excluída da lista de candidatos negros em um concurso do Itamaraty. Ela havia sido exonerada por ter sua autodeclaração como mulher parda contestada. Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) firmou um acordo de conciliação, permitindo sua posse como oficial de chancelaria. O Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado no ano passado, também foi palco de questionamentos judiciais sobre o tema.
Debate sobre cotas raciais: construção social e regionalidade
Para o cientista político Luiz Augusto Campos, pesquisador da Uerj, episódios como o de Sousa Filho não invalidam a política de cotas como um todo. Ele ressalta que a classificação racial é uma construção social, inerentemente subjetiva e variável conforme o contexto. “A classificação racial, diz, nunca será plenamente objetiva, porque raça é uma construção social que muda de acordo com a circunstância do momento.”
Campos aponta que, embora existam casos de pessoas que tentam obter vantagens indevidas, o fundamental é dimensionar esse erro, mesmo que faltem dados precisos para tal. Ele sugere a adoção do princípio do “in dubio pro cotista” (na dúvida, a favor do cotista) em casos de dúvida razoável. Um debate ainda em aberto, segundo ele, é sobre se a decisão da comissão deve ser por maioria ou se o voto de um único membro seria suficiente para aprovar o candidato.
As variações entre bancas, segundo Campos, podem ser explicadas pelas diferenças regionais nas percepções sobre raça. O Ceará, por exemplo, passou por um processo de mestiçagem distinto de outros estados, o que molda uma concepção de pessoa negra diferente da encontrada em outras regiões do país. Essa diversidade regional de percepções é um dos fatores que contribuem para a divergência de resultados em processos de heteroidentificação.
Conclusão: em busca de equidade e clareza nos processos seletivos
O caso de João Braga de Sousa Filho lança luz sobre as complexidades e os desafios da implementação de políticas de ação afirmativa em concursos públicos. A discrepância nos resultados da heteroidentificação pela mesma fundação, em concursos distintos, evidencia a necessidade de aprimoramento dos critérios e procedimentos, buscando maior objetividade e uniformidade, sem desconsiderar a complexidade social e regional da identidade racial no Brasil. Enquanto a Justiça busca equacionar esses casos, o debate sobre a melhor forma de garantir a equidade e combater fraudes nas cotas raciais continua em pauta, essencial para a construção de um sistema seletivo mais justo e representativo.
