Cashback da reforma tributária: quem terá direito e como funcionará o pagamento a partir de 2027
A reforma tributária trará uma novidade significativa para as famílias brasileiras de baixa renda: o cashback tributário. Essa política de devolução de impostos sobre o consumo tem como objetivo mitigar o impacto da carga tributária sobre os orçamentos mais vulneráveis. A partir de 2027, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o novo tributo federal que unificará PIS, Cofins e parte do IPI –, os pagamentos do cashback começarão a ser realizados de forma trimestral. A Receita Federal divulgou os detalhes dessa iniciativa, que promete beneficiar milhões de brasileiros.
Inicialmente, os pagamentos serão trimestrais, mas há uma projeção de que, à medida que o sistema se consolide e ganhe escala, a frequência dos depósitos passe a ser mensal, com o valor sendo creditado até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração. Essa medida visa tornar o sistema mais acessível e eficiente para os beneficiários.
Quem terá direito ao cashback tributário?
O programa de cashback tributário é direcionado especificamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que possuam uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O cálculo do benefício será baseado nas compras efetuadas por todos os membros da unidade familiar, mas o depósito será creditado ao responsável legal cadastrado no CadÚnico. Estima-se que cerca de 28,8 milhões de famílias, o que corresponde a aproximadamente 73 milhões de pessoas – um terço da população brasileira –, possam ser elegíveis para receber o benefício.
Durante um curso promovido pela Receita Federal em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi mencionado que há uma orientação para que a mãe da família seja preferencialmente a responsável pelo recebimento, embora essa não seja uma exigência obrigatória. A escolha pela periodicidade trimestral inicial se deve à expectativa de que os consumidores de baixa renda possam ter dificuldades em se identificar corretamente durante as compras, permitindo que o sistema amadureça gradualmente.
A importância do cashback na reforma tributária
A criação do cashback é uma resposta direta à natureza regressiva do sistema tributário atual sobre o consumo. Isso significa que pessoas com menor renda acabam destinando uma parcela proporcionalmente maior de seus ganhos para o pagamento de impostos em comparação com indivíduos de maior renda. Um exemplo claro disso é a compra de um item básico, como um pacote de arroz. Se duas famílias, uma com renda mensal de R$ 1.200 e outra de R$ 12.000, compram o mesmo pacote por R$ 10, ambas pagam o mesmo valor de imposto. No entanto, para a família de menor renda, esse tributo representa um peso significativamente maior em seu orçamento.
A reforma tributária propõe a substituição de cinco tributos sobre o consumo por apenas dois: a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios. A transição completa para o novo modelo está prevista para 2033.
Cronograma de implementação da CBS e do IBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a ser cobrada integralmente em 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá uma implementação gradual. Em 2027 e 2028, haverá uma cobrança simbólica, com uma alíquota total de 0,1%, destinada à fase de transição do novo sistema. A cobrança efetiva do IBS terá início em 2029, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS. Consequentemente, o cashback referente à CBS inicia em janeiro de 2027, enquanto a devolução do IBS começará em janeiro de 2029, alinhada ao cronograma de implementação deste tributo.
Produtos e serviços elegíveis para o cashback
A legislação prevê diferentes percentuais de cashback para a CBS. Haverá 100% de devolução sobre o imposto pago em itens essenciais como gás de cozinha (até 13 kg), energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e serviços de telecomunicações. Para os demais produtos e serviços, o cashback será de 20% sobre o valor do imposto. No caso do IBS, a devolução mínima será de 20% para todos os produtos e serviços.
É importante notar que produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como bebidas alcoólicas, cigarros e apostas esportivas, não terão direito ao cashback. Isso ocorre porque a tributação desses itens tem um caráter extrafiscal, visando desestimular o consumo.
Modalidades de pagamento do cashback
A devolução dos valores poderá ocorrer de duas formas principais:
- Cashback desconto: Aplicado em contas de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nesse caso, a devolução integral da CBS ocorrerá diretamente na fatura, funcionando como um desconto.
- Cashback devolução: Destinado a todas as outras compras do dia a dia, como em supermercados e farmácias. A Receita Federal receberá os dados de consumo, identificará os produtos elegíveis, calculará o valor a ser devolvido e o creditará ao cidadão até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração. Inicialmente, como os pagamentos serão trimestrais, os valores acumulados de janeiro, fevereiro e março, por exemplo, serão pagos até 25 de abril.
Existe ainda uma terceira modalidade, a devolução por estimativa, que será utilizada de forma excepcional em localidades com dificuldades operacionais, como regiões ribeirinhas e comunidades isoladas. Essa modalidade prevê procedimentos simplificados para o cálculo das devoluções.
Prazos e condições para o recebimento
Os ressarcimentos deverão ser efetivados no prazo máximo de 24 meses. Caso o pagamento não seja concluído dentro desse período, por motivos como CPF irregular ou impossibilidade de localizar o beneficiário, o crédito será cancelado. A Receita Federal ressalta que não fiscalizará a condição de pertencimento ao CadÚnico, pois essa é uma competência do Ministério do Desenvolvimento Social. A fiscalização da Receita se concentrará nas operações de consumo, com a apresentação de relatórios periódicos detalhando o número de beneficiários, valores de consumo, impostos e devoluções.
Em resumo: A reforma tributária introduz o cashback a partir de 2027, com pagamentos trimestrais iniciais, visando beneficiar famílias de baixa renda. O programa cobrirá um terço da população brasileira, com devoluções de até 100% em itens essenciais e 20% nos demais. A implementação gradual e as diferentes modalidades de pagamento visam garantir o acesso ao benefício, tornando o sistema tributário mais justo e equitativo.
