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STF recomeça julgamento sobre lei que afeta Buser

STF recomeça do zero julgamento sobre lei que pode afetar Buser e fretamento por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (26) o julgamento que definirá o futuro do modelo de transporte interestadual de passageiros baseado em fretamento por aplicativos, frequentemente associado à chamada “doutrina da uberização”. A corte retoma do zero a análise de uma lei de Minas Gerais que impõe restrições a esse tipo de serviço, com a decisão podendo ter repercussão nacional e impactar diretamente empresas como a Buser e a FlixBus.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo partido Novo e pela própria Buser contra a legislação estadual que manteve as restrições. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade da norma mineira poderia estender aos transportes coletivos interestaduais a mesma lógica jurídica aplicada em decisões anteriores do Supremo sobre aplicativos de transporte individual, como Uber e 99. O julgamento está ocorrendo em plenário físico, após um pedido de destaque feito pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que forçou a reiniciação do processo.

A divisão setorial no transporte de passageiros

O tema divide opiniões e interesses dentro do setor de transporte de passageiros. De um lado, estão as empresas de fretamento e de linhas regulares de Minas Gerais, que defendem a manutenção da lei e a regulamentação atual. Do outro, posicionam-se as companhias de transporte colaborativo de passageiros e o partido Novo, que buscam flexibilizar as regras. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) também acompanha o caso, defendendo a manutenção da lei estadual.

Entenda a lei mineira em questão

A legislação de Minas Gerais em análise estabelece que o fretamento intermunicipal deve operar sob o regime de “circuito fechado”. Isso significa que um mesmo grupo de passageiros deve realizar o trajeto de ida e volta no mesmo veículo, com uma lista nominal de embarque previamente enviada ao órgão estadual de trânsito. A lei proíbe explicitamente a venda fracionada de poltronas por meio de aplicativos e veda o embarque ou desembarque de passageiros em pontos intermediários ou em rodoviárias já utilizadas pelo transporte público regular.

Em contrapartida, o modelo de “circuito aberto”, que sustenta a operação de empresas como a Buser, permite a comercialização individual de passagens, a possibilidade de paradas em locais diversos e a formação de grupos de passageiros para diferentes trechos, sem a necessidade de vínculo entre os usuários da viagem de ida e da viagem de volta.

Argumentos dos opositores e defensores da lei

As empresas de transporte regular argumentam que a venda fracionada de poltronas por aplicativo configura, na prática, um transporte de linha sem a devida autorização. Alegam que esse modelo gera uma concorrência desleal com empresas que cumprem obrigações regulatórias, como a oferta de gratuidades para determinados grupos e o atendimento a rotas de baixa demanda, que muitas vezes não seriam economicamente viáveis sem subsídios ou regulamentação específica.

Por outro lado, as plataformas de fretamento colaborativo sustentam que a exigência do “circuito fechado” não cumpre uma função regulatória eficaz e serve, na verdade, como um entrave à entrada de novos operadores no mercado. Segundo elas, essa restrição violaria princípios constitucionais fundamentais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, limitando a inovação e o acesso dos consumidores a serviços mais acessíveis e flexíveis.

Votos anteriores e a reiniciação do julgamento

Anteriormente, em sessões virtuais, os ministros Nunes Marques e André Mendonça já haviam votado no sentido de considerar a lei mineira inconstitucional. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, divergiu, votando pela validade da lei. Sua fundamentação se baseia na premissa de que o fretamento coletivo possui natureza de serviço público e que os critérios operacionais estaduais não seriam um impedimento indevido à atividade econômica.

No entanto, o pedido de destaque feito pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, levou o julgamento para o plenário físico e determinou que todo o processo fosse reiniciado. Isso significa que os ministros que já votaram terão que proferir seus votos novamente, com a possibilidade de reavaliarem suas posições. O resultado final deste julgamento tem o potencial de orientar a aplicação de normas semelhantes em outros estados brasileiros, estabelecendo um precedente importante para o setor.

Impacto no transporte de passageiros e a “uberização”

A decisão do STF terá um impacto significativo na forma como o transporte coletivo interestadual de passageiros é oferecido no Brasil. Se a lei mineira for considerada inconstitucional, é provável que modelos de negócio semelhantes sejam replicados em outros estados, expandindo a atuação de empresas que utilizam a tecnologia de aplicativos para conectar passageiros e transportadoras. Isso pode resultar em maior oferta de rotas, preços mais competitivos e maior flexibilidade para os consumidores.

Por outro lado, a manutenção da lei mineira pode reforçar a necessidade de regulamentações mais estritas para o fretamento por aplicativo, priorizando a proteção das empresas de transporte tradicional e a manutenção de um modelo de serviço público mais controlado. A “doutrina da uberização”, que se refere à aplicação de modelos de negócio baseados em plataformas digitais e trabalho flexível a diversos setores, está sendo testada em sua essência neste julgamento.

O que dizem especialistas?

Especialistas em direito e mobilidade urbana apontam que a decisão do STF pode equilibrar a necessidade de inovação e a oferta de serviços mais acessíveis com a garantia de um ambiente competitivo justo e a manutenção da qualidade e segurança dos serviços de transporte. A regulamentação do transporte por aplicativo, tanto individual quanto coletivo, é um tema complexo que envolve aspectos econômicos, sociais e jurídicos, e o STF tem um papel crucial em definir os contornos dessa nova realidade.

Próximos passos e expectativas

Com o reinício do julgamento em plenário físico, a expectativa é de que haja um debate aprofundado entre os ministros, considerando os argumentos de todas as partes envolvidas. O resultado poderá moldar o futuro do transporte interestadual de passageiros no Brasil, influenciando a concorrência, a oferta de serviços e a experiência dos consumidores. A atenção do setor e do público em geral está voltada para o desfecho desta importante discussão no Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave secundárias

  • Fretamento por aplicativo
  • Transporte interestadual de passageiros
  • Doutrina da uberização
  • Lei de Minas Gerais

Entenda o conceito de “circuito fechado” no transporte

O “circuito fechado” é um modelo regulatório que exige que um grupo específico de passageiros, que iniciou uma viagem junta, a conclua junta. No contexto do fretamento de ônibus, isso implica que a mesma lista de passageiros que embarca em um ponto deve desembarcar no destino final, sem permitir embarques ou desembarques intermediários ou a venda de assentos avulsos para diferentes trechos. As empresas que operam sob esse modelo geralmente estabelecem contratos com grupos fechados, como excursões, eventos ou viagens corporativas, e a lista de participantes é pré-aprovada pelo órgão de trânsito.

O “circuito aberto” e a operação da Buser

O modelo de “circuito aberto”, defendido por empresas como a Buser, flexibiliza essas regras. Ele permite que os passageiros comprem passagens individuais para trechos específicos, utilizando plataformas de aplicativo para encontrar outros viajantes e formar grupos para rotas. Nesse sistema, é comum que haja paradas intermediárias e que diferentes grupos de passageiros utilizem o mesmo veículo em diferentes segmentos da viagem. A Buser argumenta que esse modelo democratiza o acesso ao transporte rodoviário, oferecendo alternativas mais econômicas e convenientes em comparação com as linhas tradicionais.

Debate sobre concorrência e regulamentação

A discussão no STF gira em torno de como equilibrar a inovação trazida pelas novas tecnologias e modelos de negócio com a necessidade de garantir a segurança, a qualidade e a equidade no setor de transporte. As empresas tradicionais alegam que a flexibilidade do “circuito aberto” contorna obrigações legais e regulatórias que elas precisam cumprir, como a manutenção de linhas deficitárias e a oferta de gratuidade para estudantes e idosos. Por outro lado, as plataformas de fretamento colaborativo defendem que a regulamentação excessivamente rígida sufoca a concorrência e prejudica o consumidor.

A importância da decisão para o futuro do transporte

A decisão do STF sobre a lei mineira servirá como um marco regulatório para o transporte coletivo interestadual no Brasil. Ela poderá definir se o país seguirá um caminho de maior liberalização e inovação no setor, impulsionado pela tecnologia, ou se optará por um modelo mais tradicional, com maior controle estatal e proteção às empresas já estabelecidas. O julgamento é acompanhado de perto por empresas, consumidores e órgãos reguladores em todo o país.

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