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Antaq libera licitação de R$ 1 bilhão no Porto de Santos após falhas

Antaq libera licitação de R$ 1 bilhão no Porto de Santos após falhas e questionamentos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) identificou falhas significativas em um edital para a licitação de um condomínio logístico no Porto de Santos, avaliado em mais de R$ 1 bilhão. Apesar de apontar a existência de razões para questionar o processo conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS), a agência optou por não suspender a licitação. A justificativa inicial para a inação foi a paralisação do certame por uma liminar da Justiça Federal. Contudo, após a decisão judicial cair, a Antaq não tomou nenhuma atitude, permitindo que o negócio fosse fechado sem uma discussão aprofundada sobre a legalidade do edital. O contrato, com validade de 20 anos e possibilidade de prorrogação, prevê receitas superiores a R$ 1,06 bilhão.

A licitação em questão, que visava a implantação de um “condomínio logístico” no Porto de Santos, gerou polêmica desde a publicação de seu edital. O processo competitivo culminou com a apresentação de uma única proposta válida, feita pelo Consórcio Portolog, que acabou vencendo a concorrência. Detalhes apurados sobre as etapas do processo revelam um cenário complexo e controverso.

Consórcio vencedor e ligações com o TCU

O Consórcio Portolog, vencedor da licitação, é administrado pelo empresário João Pedro Camargo. Ele é cunhado do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. Dantas, inclusive, relatou o voto revisor que restringiu a competição em um futuro leilão de um terminal vizinho, o Tecon Santos 10, que se projeta como a maior transação portuária da história. A empresa líder do Consórcio Portolog, a Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, tem entre seus sócios João Pedro Camargo, João Carlos Freitas de Camargo (sogro de Bruno Dantas) e Camila Funaro Camargo Dantas (esposa de Bruno Dantas).

Procurados pela reportagem, o ministro do TCU Bruno Dantas e membros da família Camargo, por meio de suas assessorias, informaram que não comentariam o assunto. A proximidade familiar entre os administradores do consórcio vencedor e um ministro do TCU levanta questionamentos sobre a isonomia e a transparência do processo licitatório.

Prazos exíguos e desqualificação de concorrente

O edital da licitação do condomínio logístico foi publicado pela APS em outubro de 2025, estabelecendo um prazo de apenas 16 dias úteis para que as empresas interessadas pudessem analisar o projeto, realizar estudos e apresentar suas propostas. Esse período considerado exíguo por especialistas do setor foi um dos pontos centrais de contestação.

Durante o processo, uma empresa interessada foi desqualificada, deixando o Consórcio Portolog como o único participante com uma proposta válida. Essa circunstância, aliada ao curto prazo, intensificou as críticas sobre a condução da licitação.

Contestações sobre a área e a falta de revisão do edital

A concorrência já era contestada não apenas pelo prazo apertado, mas também pela natureza da área em disputa. Empresas locais consideram o espaço vital para suas operações portuárias. A APS, por outro lado, argumenta que se trata de uma área de manobras e que não afeta as operações portuárias. Essa divergência de entendimento sobre a importância estratégica da área adicionou mais uma camada de complexidade à disputa.

Documentos obtidos pela reportagem revelaram que, em novembro do ano passado, seis associações nacionais do setor (Abratec, ABTL, ABTP, ABTRA, ATP e Fenop) alertaram sobre os problemas do edital. No entanto, não houve recuo por parte da APS.

O papel da Antaq e a decisão judicial

Em 4 de dezembro, a proposta do Consórcio Portolog foi aberta, aguardando homologação. Contudo, em 20 de dezembro, a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a licitação. Três dias depois, a área técnica da Antaq também apontou um “conflito técnico evidente” no edital, recomendando sua revisão.

No dia 26 de dezembro, o diretor Alber Vasconcelos, relator do processo na Antaq, concordou com a análise técnica, mas justificou sua inação administrativa pela existência da decisão judicial que já paralisava o processo. A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) recorreu, argumentando que a decisão judicial era precária e não deveria interferir na missão administrativa da Antaq. Contudo, o argumento não prosperou. O diretor-geral da agência, Frederico Dias, indicado ao cargo pelo ministro do TCU Bruno Dantas, validou a decisão do relator. Dias depois, a diretoria colegiada da Antaq também reconheceu as falhas no edital, mas manteve a decisão de não intervir.

A queda da liminar e a homologação apressada

O cenário mudou em 7 de maio deste ano, quando a Justiça Federal, a pedido da APS, derrubou a liminar, abrindo caminho para a retomada da licitação. Com a queda da decisão judicial, o argumento da Antaq de que não poderia agir sobre o caso perdeu sua base.

No mesmo dia, a Abratec apresentou um novo recurso à Antaq, solicitando que a agência se pronunciasse sobre as falhas no edital. A decisão sobre o recurso estava agendada para a semana seguinte, na 609ª Reunião da Diretoria da Antaq, em 14 de maio. Entretanto, a reunião foi cancelada sob a alegação de “problemas técnicos operacionais”, e o julgamento do recurso foi adiado.

Curiosamente, no mesmo dia em que a reunião da Antaq foi cancelada, 14 de maio, a APS homologou o resultado do leilão, declarando o Consórcio Portolog como vencedor. O aviso à Imprensa Nacional foi enviado no dia 15, e a homologação foi publicada no Diário Oficial em 18 de maio.

Somente em 19 de maio, após a homologação e publicação, a Antaq marcou o julgamento do recurso para a reunião seguinte, realizada virtualmente em 25 de maio. Na ocasião, a agência decidiu que não caberia mais a paralisação de um processo já resolvido e negou novamente o pedido da Abratec.

Posicionamento da Antaq e desdobramentos judiciais

Questionada sobre os fatos, a Antaq afirmou que sua decisão inicial teve caráter cautelar e não representou um julgamento definitivo sobre a validade do edital. A agência declarou que, embora tenha identificado elementos que justificavam um aprofundamento da análise, a licitação já se encontrava suspensa por decisão judicial. O indeferimento da cautelar, segundo a Antaq, não significou aprovação ou validação do edital, e o processo permanece pendente de decisão definitiva da diretoria colegiada.

Entretanto, nove meses após a licitação, o caso retornou à esfera judicial. Em 16 de junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região voltou a interromper a concorrência, citando o “risco concreto de consolidação de situação fática de difícil reversão”.

Posição da APS e do Ministério

A APS defendeu que o edital foi conduzido em estrita observância à legislação e aos normativos aplicáveis, com acompanhamento da Antaq, TCU e Judiciário. A autoridade portuária afirmou que a licitação integra seu planejamento estratégico para ampliar a capacidade logística do Porto de Santos, descrevendo o empreendimento como uma plataforma de suporte logístico terrestre focada na ordenação do fluxo de caminhões. A APS reafirmou a regularidade de seus atos e seu compromisso com a transparência.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) informou que o edital foi conduzido pela APS no exercício de suas competências delegadas e em conformidade com suas atribuições legais e regulamentares.

Resumo

A licitação do condomínio logístico no Porto de Santos, avaliada em mais de R$ 1 bilhão, foi marcada por falhas no edital, prazos curtos e a participação de um único consórcio com ligações familiares a um ministro do TCU. A Antaq identificou problemas, mas não agiu inicialmente devido a uma liminar judicial. Após a queda da liminar, a agência deixou o processo seguir sem intervir, permitindo a homologação pela APS. A situação gerou contestações e novas ações judiciais, evidenciando a complexidade e as controvérsias em torno do processo.

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