Pular para o conteúdo

Demitir trabalhador por vício em bets: custos e riscos

Demitir trabalhador por vício em bets traz custos a empresa e pode render ação na Justiça; entenda

A crescente popularidade das apostas online, popularmente conhecidas como ‘bets’, tem levantado novas questões no ambiente corporativo. Demitir um funcionário por vício em apostas pode parecer uma solução direta para problemas de desempenho ou conduta, mas a realidade jurídica e financeira é mais complexa. Empresas que optam por essa medida podem enfrentar custos adicionais significativos e até mesmo processos por dispensa discriminatória, especialmente se o vício for considerado uma doença.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está em processo de análise para equiparar a ludopatia, o vício em jogos de azar, a doenças como o alcoolismo. Essa equiparação, caso concretizada, traria novas proteções aos trabalhadores, alinhando-os às garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para portadores de doenças, o que pode inviabilizar a dispensa por justa causa e até mesmo a demissão sem justa causa.

Custos financeiros da demissão por justa causa vs. sem justa causa

As implicações financeiras de uma demissão variam drasticamente dependendo da modalidade. Um estudo realizado pelo economista Rogério Nagamine, a pedido da Folha, revela que os custos de uma demissão sem justa causa podem ser mais de três vezes superiores aos de uma demissão por justa causa. Essa diferença se dá principalmente pela obrigatoriedade de pagamento do aviso-prévio indenizado e da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para ilustrar, considere um trabalhador com salário de R$ 5.000, cinco anos de empresa e R$ 24.000 de saldo no FGTS:

Cenário Descrição Custo Estimado
Demissão por Justa Causa Inclui salário e férias vencidas. Aproximadamente R$ 11.667
Demissão Sem Justa Causa Inclui verbas rescisórias, aviso-prévio indenizado (45 dias, R$ 7.500), e multa de 40% do FGTS (R$ 9.600). Aproximadamente R$ 28.767

A diferença de custo entre as duas modalidades pode chegar a 2,5 vezes o valor, impactando significativamente o caixa da empresa. Além disso, em casos de dispensa sem justa causa, a empresa ainda pode arcar com prejuízos maiores se o funcionário entrar com uma ação judicial por dispensa discriminatória, podendo ser obrigada a reintegrá-lo e pagar salários retroativos.

Riscos jurídicos da demissão por vício em apostas

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, destaca que a possível equiparação da ludopatia ao alcoolismo pelo TST aumenta os riscos para as empresas. O vício em apostas, por si só, pode não ser suficiente para justificar uma demissão por justa causa. Se for comprovado que o funcionário possui a condição de doença, a demissão pode ser considerada discriminatória, resultando na reintegração do empregado e no pagamento de salários e benefícios perdidos durante o processo.

A dispensa sem justa causa é um direito do empregador, mas o motivo da demissão pode ser questionado judicialmente. Se o empregado conseguir provar que estava viciado em apostas, a demissão pode ser anulada. A justa causa, por outro lado, só se aplica a faltas graves comprovadas, como jogar durante o expediente, atrasos recorrentes devido a apostas, queda drástica de produtividade por causa dos jogos ou desvio de dinheiro para apostar.

Ludopatia: vício ou hábito? A visão jurídica e médica

O professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, do Insper, ressalta que a discussão sobre a ludopatia no âmbito trabalhista está ganhando força. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece o vício em jogos como doença, mas ainda não há consenso total no TST. Se o vício for classificado como doença, o afastamento do trabalho pode ser determinado, e os custos com o empregado doente passariam a ser de responsabilidade do INSS, através do auxílio-doença.

Nesse cenário, a demissão por ludopatia seria considerada nula. A rescisão contratual não seria permitida; em vez disso, o contrato de trabalho seria suspenso, com o encaminhamento do trabalhador para tratamento e afastamento previdenciário. Ele só retornaria à empresa após a recuperação.

É fundamental diferenciar o vício (doença) de um simples hábito de apostar. Um trabalhador que joga ocasionalmente, sem apresentar patologia, pode ser dispensado a qualquer momento, desde que a motivação não seja discriminatória. No entanto, aquele que demonstra comportamento prejudicial ao trabalho, como apostar durante o expediente ou causar prejuízos financeiros à empresa, pode ser demitido por justa causa devido a essas condutas específicas, e não pelo ato de apostar em si.

Prevenção e políticas internas: o caminho para as empresas

Para mitigar os riscos, Calcini sugere que trabalhadores doentes informem a empresa sobre seu vício, o que pode facilitar o encaminhamento para reabilitação e afastamento previdenciário. As empresas, por sua vez, devem adotar políticas mais estruturadas de prevenção, acolhimento e acompanhamento da saúde mental de seus colaboradores. A criação de políticas internas claras sobre o uso de sites e aplicativos de apostas, juntamente com o reforço de medidas de prevenção, pode proteger as empresas de futuras ações judiciais.

O cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-1, que prevê o mapeamento de riscos psicossociais e o apoio psicológico aos funcionários, é essencial para diminuir o adoecimento mental ligado ao ambiente profissional e afastar qualquer risco de culpa da companhia. A advogada Priscila Arraes Reino, autora do livro “Burnout tem Lei”, acompanha o aumento dos afastamentos por ludopatia.

O crescimento dos afastamentos por ludopatia

Embora o número de afastamentos por ludopatia no INSS ainda seja relativamente baixo em comparação com outros tipos de adoecimento, a tendência é de crescimento. Entre junho de 2023 e abril de 2025, o INSS concedeu 276 benefícios por ludopatia, um salto significativo em relação à média anual de 11 casos entre 2015 e 2022. O INSS reconhece o vício em apostas sob três Classificações Internacionais de Doença (CIDs): jogo patológico, mania de jogo e apostas, e transtorno do jogo.

Priscila Arraes Reino destaca que a dependência em apostas online possui características distintas de outros jogos, como loterias. A acessibilidade dos aplicativos de apostas em smartphones, a engenharia de design focada em reter o usuário e os mecanismos de crédito para continuar jogando criam um ciclo vicioso difícil de romper. Ela acredita que a Justiça do Trabalho tenderá a equiparar a ludopatia ao alcoolismo, seguindo a linha de raciocínio já aplicada a outros vícios.

Estudos apontam que pessoas com transtorno do jogo têm um risco de suicídio 35% maior. O vício é difícil de esconder, tornando os indivíduos vulneráveis perante o empregador. Há uma subnotificação considerável devido ao estigma associado à doença. Muitas demissões por justa causa podem, na verdade, ser consideradas indevidas se o vício não for tratado adequadamente pela empresa.

Recomendações para empresas

  • Políticas de Saúde Mental: Implementar e fortalecer programas de saúde mental, incluindo apoio psicológico e aconselhamento.
  • Conscientização e Prevenção: Promover campanhas de conscientização sobre os riscos do vício em apostas e oferecer recursos de ajuda.
  • Clareza nas Regras: Estabelecer políticas internas claras sobre o uso de dispositivos e aplicativos de apostas durante o horário de trabalho.
  • Cumprimento de Normas: Aderir rigorosamente às Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-1, para mapeamento de riscos psicossociais.
  • Diálogo Aberto: Incentivar um ambiente de trabalho onde os funcionários se sintam seguros para discutir problemas de saúde, incluindo vícios.

Em suma, demitir um funcionário por vício em apostas online exige cautela. As empresas devem considerar os custos financeiros e os riscos jurídicos, buscando soluções que priorizem a saúde e o bem-estar do trabalhador, ao mesmo tempo em que protegem seus interesses e cumprem a legislação vigente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *