Pular para o conteúdo

Gastos do INSS com auxílio-doença para entregadores do iFood

Gastos do INSS com auxílio-doença para entregadores do iFood podem chegar a R$ 189 milhões anuais

Uma decisão judicial na Bahia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague auxílio-doença a entregadores do iFood que sofrerem acidentes durante o trabalho. Os cálculos preliminares indicam que essa medida pode gerar um custo anual de até R$ 189,03 milhões para o governo. Essa estimativa, baseada em dados levantados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por um especialista em previdência, reflete um cenário de maior incidência de acidentes entre os cerca de 600 mil entregadores cadastrados na plataforma. Em contrapartida, um cenário mais otimista, com menor número de acidentes, reduziria os gastos para aproximadamente R$ 8 milhões por ano.

A polêmica decisão judicial surge em um contexto de crescente debate sobre a precarização do trabalho em aplicativos e a responsabilidade das plataformas digitais sobre a segurança e o bem-estar de seus trabalhadores. A ação civil pública movida pelo MPT na Bahia buscou garantir o direito ao benefício previdenciário para esses profissionais, que muitas vezes atuam sem vínculos empregatícios formais e em condições de risco.

O cálculo da despesa potencial com auxílio-doença

As projeções financeiras foram elaboradas por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados. Ele utilizou dados que constam na ação civil pública do MPT. A metodologia considera o universo de 600 mil entregadores registrados pelo iFood e a análise de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, além daqueles apurados pelo próprio MPT.

Em um cenário considerado otimista pela Metlife, com cerca de 1.600 acidentes ao longo de um ano, e assumindo que cada entregador acidentado receba o valor de um salário mínimo (R$ 1.621) por um período de três meses, o gasto anual estimado para o governo seria de R$ 8 milhões. No entanto, o cenário que fundamenta a ação do MPT, com uma taxa de acidentados de 45,4% e o mesmo período de afastamento e valor de benefício, eleva a despesa anual para mais de R$ 189 milhões.

Parâmetros considerados pelo MPT e pela Metlife

Parâmetro Estimativa MPT Estimativa Metlife
Total de entregadores 600.000
Percentual médio de acidentados 45,4%
Período de tempo de acidentes considerados 2019-2025
Percentual médio de acidentados por ano 6,5%
Valor médio mensal (salário mínimo) R$ 1.621 R$ 1.621
Quantidade de acidentes por ano 38.871 1.600
Duração média do afastamento 3 meses 3 meses
Custo anual estimado R$ 189.031.757,14 R$ 7.780.800,00

Reações e contestações à decisão judicial

Tanto o INSS quanto a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal em questões judiciais, afirmaram que ainda não foram notificados oficialmente sobre a decisão. No entanto, garantiram que apresentarão sua manifestação no momento oportuno dentro do processo. Por outro lado, o iFood entrou com um pedido de reconsideração da liminar. A empresa alega que a decisão foi concedida sem que ela fosse ouvida previamente, o que a impediu de apresentar seus argumentos e defesas. O iFood argumenta que a ação judicial contém pontos que não foram devidamente avaliados e que as obrigações impostas pela liminar são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores.

A empresa também ressalta que já oferece aos entregadores cadastrados diversos recursos análogos aos pleiteados pelo MPT. Entre eles, estão seguros em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em casos de afastamento por doença ou incapacidade temporária/permanente, seguro de vida e auxílio-funeral. A Metlife, seguradora envolvida, também declarou ainda não ter sido notificada e que analisará a decisão caso seja intimada.

Implicações da decisão para o INSS e a legislação previdenciária

A decisão da Justiça baiana pode ter implicações mais amplas para o INSS, pois determina a análise individual de cada caso de solicitação de auxílio-doença, sem a possibilidade de negativas automáticas. Isso exigiria uma adaptação nos sistemas do INSS para permitir que os entregadores se identifiquem como tal e apresentem documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante a realização de entregas para o iFood. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, a liminar não garante o pagamento automático do benefício, mas sim a análise do direito ao pagamento, desde que o entregador seja segurado da Previdência e esteja com suas contribuições em dia.

Saraiva explica que a decisão se baseia na Lei nº 10.666, que estabelece que empresas que contratam serviços de pessoas físicas devem recolher a contribuição previdenciária. Ele critica o fato de que essa conta recaia sobre os cofres públicos, quando empresas com alta capacidade econômica, como o iFood, poderiam arcar com tais custos. O advogado destaca que o capital social do iFood mencionado na ação é de R$ 3,3 trilhões, o que reforça essa perspectiva.

Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro direto pode não ser expressivo diante do volume total de gastos da Previdência Social (mais de R$ 1 trilhão anuais). Contudo, a principal preocupação reside na abertura de um precedente. A decisão, que inicialmente se restringe ao iFood, pode ser estendida a outras plataformas de delivery, como 99Food, Rappi e Keeta, multiplicando o impacto financeiro e legal.

A questão do trabalho em aplicativos e a busca por segurança

O MPT argumenta que o modelo de trabalho por plataformas, com um grande número de trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, representa um problema social que necessita de atenção. Um levantamento realizado na Bahia indicou que 47,6% dos entregadores entrevistados relataram ter sofrido acidentes de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. A investigação do MPT também apontou que a maioria desses trabalhadores não recebe treinamento adequado, equipamentos de proteção, apoio psicológico ou acesso a locais dignos para descanso e alimentação.

É importante notar que o iFood tem implementado algumas mudanças desde o início da investigação em 2022. A empresa tem expandido seus pontos de descanso em diversas cidades e planeja alcançar 72 pontos de apoio em 2026. Além disso, oferece sete tipos de seguros para os entregadores. Em casos de acidente, o iFood calcula o valor médio que o entregador deixaria de ganhar com base em suas horas trabalhadas e no período de afastamento indicado por atestado médico. Esse valor é pago de forma única ao entregador ou à sua família, em caso de falecimento.

O seguro oferecido pelo iFood cobre os entregadores durante o trajeto, desde o login no aplicativo até uma hora após a última entrega (para motociclistas) ou duas horas após (para ciclistas). A empresa também iniciou um serviço de atendimento com assistentes sociais para auxiliar os entregadores na documentação necessária para a liberação do seguro, um dos pontos de dificuldade frequentemente relatados por eles. Contudo, a efetividade do seguro oferecido em parceria com a MetLife ainda é questionada na ação do MPT, em parte devido à burocracia envolvida.

A decisão judicial na Bahia, ao determinar a análise individualizada e o direito ao auxílio-doença, levanta um debate fundamental sobre a responsabilidade das plataformas digitais e a necessidade de garantir direitos básicos aos trabalhadores que delas dependem. O futuro dessa decisão e suas possíveis extensões para outras empresas e setores do trabalho por aplicativo ainda será acompanhado de perto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *