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IBS e CBS: Alíquota estimada de 28% supera teto da reforma tributária

Comitê Gestor estima alíquota de IBS e CBS em 28%, acima do teto previsto na reforma

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgou uma resolução que aponta para uma alíquota de referência conjunta do novo sistema de tributação sobre o consumo, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em 27,91%. Este percentual, estimado após o período de transição que se estende até 2033, ultrapassa o teto de 26,5% estabelecido pela regulamentação da reforma tributária.

A alíquota estimada servirá como base para o cálculo da arrecadação esperada do IBS em 2027, ano em que o tributo começará a vigorar integralmente, e para definir a parcela destinada ao financiamento do próprio CGIBS. É importante ressaltar que este valor não é considerado definitivo e pode sofrer ajustes.

A arrecadação projetada pelo órgão para 2027 é de R$ 5,15 bilhões, com uma proposta de destinar R$ 2,5 bilhões (50% do total) para o financiamento do CGIBS, respeitando o limite legal de retenção. A proposta orçamentária do Comitê Gestor para 2027 será submetida à análise no prazo de 30 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, com data limite para 30 de agosto.

Entendendo a composição da alíquota estimada

A resolução do CGIBS indica que “as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%”. Com base nisso, foi adotada a alíquota conjunta estimada de 27,91%, dividida em 18,7 pontos percentuais para o IBS e 9,21% para a CBS. Essa estimativa reflete as projeções atuais e a necessidade de se ter uma base para os cálculos iniciais de arrecadação e financiamento.

O que diz a legislação sobre o teto da alíquota

A Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a reforma tributária, prevê que, caso a soma das alíquotas de referência estimadas para o IBS e a CBS exceda 26,5%, o Poder Executivo da União, após consulta ao CGIBS, deverá apresentar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional com medidas para adequar o percentual ao teto legal. Este mecanismo visa garantir que o novo sistema tributário não resulte em uma carga tributária superior à atual.

Cronograma de implementação da CBS e do IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI, terá sua cobrança integral iniciada em 2027. Por outro lado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios e que substituirá o ICMS e o ISS, terá uma implantação gradual. Em 2027 e 2028, haverá uma cobrança simbólica de 0,1% para a fase de transição. A cobrança efetiva do IBS começará em 2029, com a substituição progressiva dos tributos anteriores.

Desafios na estimativa da arrecadação do IBS

O CGIBS destaca que a ausência de dados históricos de arrecadação para o IBS, por ser um imposto novo, dificulta a utilização de modelos estatísticos tradicionais. A estimativa foi construída a partir da arrecadação observada de ICMS e ISS, ajustada por projeções de crescimento do PIB e inflação, e convertida para a base tributável esperada do novo imposto. Essa metodologia busca simular a arrecadação futura com base em dados existentes de tributos similares.

Metodologia e disponibilidade de dados

Segundo o CGIBS, a metodologia ideal para refletir a arrecadação potencial do IBS seria aquela que utilizasse as mesmas informações empregadas pela Receita Federal no cálculo da alíquota de referência da CBS. No entanto, esses dados não estão disponíveis para o CGIBS, o que levou à adoção de uma metodologia própria para cumprir o cronograma legal.

Papel da Receita Federal, TCU e Senado

De acordo com a Lei Complementar nº 214, a Receita Federal é responsável por elaborar a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e encaminhá-la ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU, por sua vez, realiza e homologa os cálculos antes de enviá-los ao Senado Federal, que definirá a alíquota de referência final. Excepcionalmente em 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias, com o envio da proposta pelo TCU ao Senado previsto para até 30 de outubro deste ano.

Preservação da arrecadação: o objetivo da reforma

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária, estabelece que a alíquota de referência do IBS e da CBS deve ser estimada de forma a preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pelo novo sistema. Isso significa que a intenção é manter o volume de recursos arrecadados, sem aumentar ou diminuir a carga tributária total.

Natureza prospectiva da estimativa e possíveis variações

O Comitê Gestor enfatiza que a estimativa apresentada na resolução possui caráter prospectivo e está sujeita a alterações. Fatores como o comportamento dos contribuintes e a conformação da base tributável após o início da vigência do IBS podem influenciar os valores finais. Os cálculos foram baseados nas melhores informações fiscais e macroeconômicas disponíveis no momento, mas a dinâmica econômica e as adaptações ao novo sistema podem levar a variações.

Próximos passos e o impacto da estimativa de alíquota

A publicação desta estimativa de alíquota pelo CGIBS é um passo importante no processo de implementação da reforma tributária. Embora o valor de 27,91% esteja acima do teto legal de 26,5%, ele serve como um indicador para as discussões futuras e para a elaboração das medidas corretivas necessárias. O Poder Executivo terá a tarefa de propor soluções para adequar a alíquota ao limite estabelecido, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade para empresas e consumidores.

O debate sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS é crucial para o sucesso da reforma tributária. A transparência e a colaboração entre os entes federativos e o governo federal serão fundamentais para encontrar um equilíbrio que atenda aos objetivos de simplificação, eficiência e justiça fiscal, ao mesmo tempo em que se respeita o teto estabelecido e se preserva a capacidade de financiamento do Estado.

Resumo das principais informações

  • Alíquota estimada: 27,91% para IBS e CBS.
  • Teto legal: 26,5% estabelecido pela reforma tributária.
  • Órgão responsável pela estimativa: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
  • Período de transição: até 2033.
  • CBS: Cobrança integral a partir de 2027.
  • IBS: Implantação gradual, com cobrança efetiva a partir de 2029.
  • Mecanismo de ajuste: Caso a alíquota estimada ultrapasse o teto, o Executivo deverá propor medidas ao Congresso.
  • Objetivo da reforma: Preservar a arrecadação agregada dos tributos substituídos.
  • Natureza da estimativa: Prospectiva e sujeita a alterações.

A expectativa é que, nos próximos meses, as discussões se intensifiquem para que a alíquota final do novo sistema tributário esteja em conformidade com o teto legal, garantindo os benefícios prometidos pela reforma.

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