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Nanoempreendedores: Brasil tem 19 milhões, diz estudo

Nanoempreendedores: um universo de 19 milhões de brasileiros

Um estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein aponta que o Brasil possui pelo menos 19 milhões de nanoempreendedores. Essa categoria, recém-criada pela reforma tributária, engloba uma vasta gama de trabalhadores que exercem atividades econômicas em pequena escala, muitas vezes como fonte de renda complementar. Exemplos comuns incluem costureiras, manicures, cabeleireiros, eletricistas, ambulantes e revendedores de cosméticos.

Para se enquadrar como nanoempreendedor, o critério principal é ter uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, que corresponde à metade do limite de faturamento de um Microempreendedor Individual (MEI). É importante notar que não é necessário possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para ser classificado nesta categoria. Uma exceção se aplica a motoristas e entregadores de aplicativos, que possuem um limite de faturamento anual mais elevado, de até R$ 162 mil.

Quem são os nanoempreendedores e como se diferenciam dos MEIs?

A principal distinção entre um nanoempreendedor e um MEI reside na formalização. Enquanto o MEI exige a abertura de um CNPJ e a emissão de documentos fiscais, o nanoempreendedor, por força da reforma tributária, fica dispensado dessas exigências. Além disso, esses trabalhadores não recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos sobre o consumo que entrarão em vigor em 2027. Essa dispensa de formalidades foi oficializada por decisões da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Do total de 19 milhões de nanoempreendedores estimados, 15,5 milhões atuam por conta própria sem CNPJ, representando aproximadamente 60% dos trabalhadores informais no país. Os 3,5 milhões restantes já possuem algum tipo de cadastro formal.

A criação desta categoria visa abranger atividades de pequena escala que poderiam ser prejudicadas pela burocracia exigida de empresas maiores. Na prática, muitos desses trabalhadores já operam sem pagar os atuais tributos sobre o consumo e, com a reforma, poderão manter essa condição.

Nanoempreendedores no setor de transporte e entregas

Uma segunda vertente da categoria de nanoempreendedor abrange trabalhadores de aplicativos de transporte individual de passageiros e entregas, com faturamento de até R$ 162 mil anuais. Dados recentes do IBGE indicam que cerca de 2 milhões de pessoas atuavam nesse setor em 2025.

Cristina Regis, 49 anos, exemplifica essa realidade. Ela trabalha como recepcionista em um motel em Natal, com carteira assinada e salário de R$ 2.400. Há mais de 18 anos, dedica parte do seu tempo à venda de produtos da Natura como fonte de renda extra. “O valor das vendas varia bastante. Em um mês fraco, dá para tirar entre R$ 400 e R$ 500, mas em datas comemorativas eu vendo bem mais, chegando a uns R$ 1.000”, relata.

O potencial do nanoempreendedorismo feminino e da venda direta

O estudo também destaca o expressivo potencial para mulheres dentro do universo dos nanoempreendedores, com uma estimativa de 5,3 milhões de mulheres que poderiam ser alcançadas pela venda direta. Este modelo, onde produtos são vendidos diretamente ao consumidor, como no caso de revendedoras de cosméticos, é especialmente atraente para mulheres que buscam flexibilidade. Cerca de 44% das nanoempreendedoras trabalham menos de 40 horas semanais, indicando que muitas utilizam essa atividade como complemento de renda.

Perfil socioeconômico dos nanoempreendedores

A análise socioeconômica dos nanoempreendedores revela um cenário desafiador. Entre os 15,5 milhões de nanoempreendedores informais, 81,5% vivem com renda de até dois salários mínimos, e 31,5% não concluíram o ensino fundamental. Essa realidade contrasta com a dos MEIs, especialmente na faixa de renda imediatamente superior (faturamento anual entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil), onde a formalização é maior, a renda média mensal supera R$ 4.600, e a proporção de pessoas com ensino superior completo é quase três vezes maior.

Desigualdades regionais e desafios de formalização

O estudo aponta para uma acentuada desigualdade regional no país. Nas regiões Norte e Nordeste, a informalidade é predominante entre os nanoempreendedores, com 93% e 89,8% respectivamente sem CNPJ. São Paulo, apesar de concentrar o maior contingente absoluto de nanoempreendedores (aproximadamente 3,9 milhões), também apresenta um alto índice de informalidade, com cerca de 2,8 milhões atuando sem formalização.

A dificuldade de formalização é um ponto crucial. O estudo argumenta que o nanoempreendedor, em geral, possui menor renda, menor escolaridade e acesso mais restrito às condições necessárias para se formalizar, quando comparado aos MEIs. A exigência de CNPJ, emissão de notas fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias poderiam representar um ônus desproporcional para quem movimenta valores pequenos.

A importância da regulamentação para a inclusão

Adriana Colloca, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (Abevd), enfatiza a necessidade de considerar as particularidades do nanoempreendedor na regulamentação da reforma tributária. “O estudo mostra que o nanoempreendedor possui características socioeconômicas bastante distintas das observadas entre os MEIs. Esse perfil precisa ser considerado na regulamentação da reforma tributária para que a nova categoria cumpra seu propósito original de promover inclusão social e produtiva para milhões de brasileiros que empreendem em pequena escala ou complementam sua renda com essa atividade”, afirma.

A questão da tributação também impacta a relação comercial entre nanoempreendedores e empresas. Enquanto empresas que adquirem bens ou serviços de fornecedores que recolhem IBS e CBS podem se creditar desses impostos, compras realizadas por nanoempreendedores, por não envolverem essa tributação, não geram crédito para os compradores.

O futuro dos nanoempreendedores com a reforma tributária

A introdução da figura do nanoempreendedor representa um avanço importante na tentativa de reconhecer e, potencialmente, formalizar uma parcela significativa da força de trabalho brasileira que opera à margem dos regimes tributários tradicionais. A dispensa de burocracias e impostos, conforme previsto pela reforma, visa facilitar a atividade econômica e promover a inclusão social e produtiva. No entanto, a efetividade dessa nova categoria dependerá de uma regulamentação que considere as particularidades e vulnerabilidades desse grupo, garantindo que a reforma tributária realmente contribua para o desenvolvimento e a dignidade desses trabalhadores.

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