Oi: o gesso da recuperação judicial em perna necrosada
A metáfora de engessar uma perna necrosada ilustra de forma contundente a situação da Oi. Assim como o gesso em um membro sem vida apenas esconde o problema sem resolver, a recuperação judicial da empresa de telefonia, em vez de promover uma real reestruturação, parece ter servido para adiar o inevitável, consumindo os ativos que poderiam mitigar os prejuízos aos credores. A recente confirmação da falência da ex-gigante das telecomunicações pelo Judiciário do Rio, em 25 de agosto, após um pedido de recuperação judicial em novembro de 2025, joga luz sobre os mecanismos e as falhas do instituto da recuperação judicial no Brasil.
A Oi protagonizou um cenário impressionante, passando por duas recuperações judiciais. A primeira, iniciada em 2016, teve seu encerramento decretado em dezembro de 2022, quando a companhia declarava dívidas na ordem de R$ 65 bilhões. Mal se recuperou do fôlego, um novo pedido de recuperação judicial foi protocolado em março de 2023, desta vez com dívidas estimadas em R$ 44 bilhões. Em ambos os processos, a estratégia adotada foi a venda massiva de ativos: a operação móvel, o controle da infraestrutura de fibra ótica e a unidade de TV por assinatura foram alienados. Embora a venda de ativos gere caixa e permita o pagamento de parte das dívidas, como ocorreu com a Oi, essa medida isolada raramente é suficiente para reerguer um negócio em profunda crise.
Venda de ativos: solução ou paliativo?
A venda de ativos pode ser uma ferramenta crucial em um processo de reestruturação, pois gera caixa imediato e pode reduzir custos operacionais. No entanto, essa estratégia também pode comprometer fontes de receita futuras e, se não for acompanhada de um plano de negócios robusto e realista, o resultado pode ser a perpetuação da fragilidade. O sucesso de tal medida depende da capacidade da operação remanescente em sustentar as obrigações financeiras e operacionais que sobreviveram à venda. No caso da Oi, a venda de seus principais ativos não resultou na autonomia financeira e operacional necessária para a empresa seguir adiante.
Em julho deste ano, a própria gestão judicial da Oi alertou para a drástica queda na disponibilidade de caixa projetada. O valor, que estava previsto em R$ 88,1 milhões para o fim do mês, despencou para R$ 19,6 milhões, com o aviso de que a operação poderia se tornar insustentável a partir de agosto. Esse cenário evidencia a dificuldade em manter a operação funcionando com recursos cada vez mais escassos, um sinal claro de que as medidas adotadas não foram suficientes para reverter o quadro de deterioração.
O teste econômico da recuperação judicial
Para que uma recuperação judicial seja considerada viável, é fundamental que o valor preservado pela continuidade da operação seja comparado com o que seria obtido pela liquidação ou venda de todos os ativos. Não basta apenas demonstrar que a empresa conseguirá honrar seus compromissos no mês seguinte. É preciso apresentar uma perspectiva concreta de recuperação e sustentabilidade a longo prazo, que vá além da simples venda de bens para cobrir dívidas pontuais. A Oi, ao que tudo indica, falhou em apresentar essa perspectiva.
O cenário econômico brasileiro, marcado por juros elevados, torna a análise de viabilidade de empresas em recuperação judicial ainda mais crítica. O Brasil tem registrado um número recorde de empresas buscando a proteção da recuperação judicial. Juros altos podem tornar insustentável uma estrutura de dívida que, em condições normais, seria administrável. Isso intensifica a necessidade de distinguir entre empresas que enfrentam dificuldades temporárias devido a financiamentos onerosos e aquelas cujo modelo de negócio se tornou inviável, e que utilizam a recuperação judicial como uma forma de adiar o inevitável e escolher quem receberá os remanescentes de seus ativos. Para a primeira, o tempo pode ser um aliado; para a segunda, o tempo é um inimigo implacável.
Recuperação judicial: uma tentativa, não uma garantia
Para o investidor na Bolsa de Valores, o termo “recuperação judicial” pode soar como um sinal de esperança, mas é crucial entender que ele descreve uma tentativa de reestruturação, e não uma garantia de que a companhia voltará a ser viável. A decisão de investir em ações de empresas em recuperação judicial exige uma análise profunda do negócio que restará após o processo e da parcela desse negócio que efetivamente pertencerá ao acionista. Não se trata apenas de apostar no encerramento de um processo judicial, mas de avaliar a capacidade da empresa de gerar valor futuro com seus ativos e operações remanescentes.
O caso da Oi serve como um alerta sobre a distância entre a percepção e a realidade. O gesso, na metáfora, não é um atestado de cura, mas uma proteção temporária que pode ocultar a gravidade da lesão. Para os investidores que apostam na retomada de empresas em recuperação judicial, a pergunta decisiva não é quanto tempo elas conseguirão se manter de pé sob proteção judicial, mas sim o que restará de valor e de oportunidades de negócio quando essa proteção for retirada. A falência da Oi demonstra que, em alguns casos, o gesso apenas mascarou uma perna necrosada, cujo destino era a amputação.
O futuro da recuperação judicial no Brasil
A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005) foi um avanço importante para o ordenamento jurídico brasileiro, buscando oferecer uma alternativa à falência para empresas em crise. Contudo, a aplicação prática do instituto tem revelado desafios e a necessidade de aprimoramentos. A utilização da recuperação judicial como um “gesso” em situações onde a “amputação” (falência ou reestruturação radical) seria o caminho mais transparente e eficiente para os credores e para a economia, precisa ser revista.
É fundamental que os processos de recuperação judicial sejam pautados pela transparência e pela objetividade na análise da viabilidade econômica. As empresas que buscam esse benefício devem apresentar planos realistas e exequíveis, com metas claras e mensuráveis. Os credores, por sua vez, precisam ter um papel ativo e informado nas negociações, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo não se torne um mero adiamento de uma inevitável perda.
Palavras-chave secundárias
- Recuperação judicial Oi
- Falência Oi
- Venda de ativos empresas
Conclusão
O caso da Oi é um estudo de caso sobre os perigos de se prolongar um processo de recuperação judicial que não se mostra capaz de reverter a deterioração de um negócio. A retirada do “gesso” revelou uma “perna necrosada”, culminando na falência. Isso reforça a importância de um diagnóstico preciso, de tratamentos adequados e, acima de tudo, de transparência em todo o processo. Para investidores e credores, a vigilância e a análise crítica são essenciais para não se deixarem enganar por soluções paliativas que apenas adiam o inevitável, consumindo os recursos que poderiam ser melhor aproveitados em cenários de liquidação ou reestruturação mais assertiva.
