STF encerra “revisão da vida toda”: aposentados perdem direito

STF nega recurso e determina o fim da revisão da vida toda do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão final sobre a controversa revisão da vida toda, negando por 7 votos a 3 o recurso que poderia beneficiar aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o julgamento foi encerrado, e a possibilidade de recalcular aposentadorias com base em contribuições anteriores a julho de 1994 foi definitivamente barrada.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) buscava reverter a decisão ou, ao menos, garantir o pagamento para um grupo específico de aposentados. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o relator, Kassio Nunes Marques, que considerou o tema exaustivamente debatido e determinou o encerramento do processo.

Entenda o que é a revisão da vida toda

A revisão da vida toda era um processo judicial em que aposentados do INSS pleiteavam a inclusão de todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo do benefício, incluindo aquelas realizadas antes de julho de 1994, data de início do Plano Real. A intenção era aumentar o valor da aposentadoria para aqueles que tiveram salários mais altos no início de suas carreiras, mas que tiveram essas contribuições desconsideradas pelas regras de cálculo vigentes.

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A reforma da Previdência de 1999 alterou a forma de cálculo da média salarial dos segurados. Antes dela, quem era filiado ao INSS até 26 de novembro de 1999 tinha a média salarial calculada com base em 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Já aqueles que contribuíram após essa data e se aposentaram até 12 de novembro de 2019 tinham a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda a vida laboral. A reforma de 2019, por sua vez, passou a considerar todas as contribuições a partir de julho de 1994 para quem se aposentou após 13 de novembro de 2019.

A revisão da vida toda buscava permitir que segurados que se enquadravam nas regras antigas, mas cujos benefícios foram calculados com base nas novas regras menos vantajosas, pudessem optar pelo cálculo mais benéfico, considerando todo o histórico contributivo.

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O julgamento no STF e a decisão final

A discussão no Supremo Tribunal Federal girou em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111 e do Tema 1.102. Em março de 2024, o STF derrubou a tese da revisão da vida toda por 7 votos a 4. Posteriormente, em 15 de maio, o julgamento do Tema 1.102 também resultou em decisão contrária aos aposentados.

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O recurso da CNTM buscava reverter essa decisão ou garantir o direito adquirido para parte dos aposentados. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, fundamentou seu voto citando o julgamento anterior e determinou o encerramento definitivo do processo. Ele afirmou que o tema foi amplamente debatido pela corte.

O ministro Dias Toffoli, em voto-vista, defendeu que a revisão fosse concedida ao menos para aqueles que já haviam ingressado com ações judiciais e obtido ganho de causa antes da mudança de entendimento do STF. Essa posição foi seguida pelos ministros Edson Fachin e André Mendonça, mas foi voto vencido pela maioria.

Toffoli sugeriu que a correção fosse garantida para ações iniciadas entre 16 de dezembro de 2019 (data da aprovação da tese no STJ) e 5 de abril de 2024 (data da publicação do acórdão que derrubou a tese no STF). No entanto, essa proposta não prosperou.

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Argumentos e impactos da decisão

O INSS argumentou que a revisão da vida toda poderia gerar um rombo de R$ 480 bilhões aos cofres públicos. Essa preocupação financeira foi um dos pontos centrais para a decisão da maioria dos ministros.

A advogada especializada em Previdência, Marcella Moreira Barbosa Hunas, explicou que a principal discussão no STF passou a ser a segurança jurídica para os segurados que já haviam entrado com ações. “Após a mudança de entendimento proferida pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a principal discussão passou a tratar, sobretudo, da segurança jurídica e manutenção do direito para os segurados que ingressaram com a ação antes da mudança de entendimento pelo STF”, afirmou.

Apesar da decisão desfavorável, houve uma modulação de efeitos que beneficia alguns segurados. Aqueles que já haviam ingressado na Justiça e obtido a revisão não precisarão devolver os valores recebidos indevidamente. Essa regra se aplica a ações até 5 de abril de 2024, data de publicação do acórdão das ADIs que derrubaram a tese. Além disso, segurados com processos em andamento até essa data estão isentos de custas processuais, honorários de sucumbência e despesas com perícias.

O que acontece agora?

Com o encerramento do julgamento e a decisão final do STF, os processos judiciais que aguardavam o desfecho da revisão da vida toda deverão ser negados pelos juízes de instâncias inferiores. Para aqueles que já recebiam um valor maior com base na revisão e não se enquadram nas exceções da modulação de efeitos, haverá uma redução no benefício.

Possíveis golpes relacionados à revisão da vida toda

Especialistas alertam para golpes que podem surgir em decorrência da decisão. O advogado João Badari ressalta que não há mais possibilidade de conseguir a correção e que qualquer oferta nesse sentido configura fraude. Profissionais mal-intencionados podem se aproveitar da situação para enganar aposentados, alegando falsamente que a decisão foi favorável.

Histórico da revisão da vida toda no Judiciário

A jornada da revisão da vida toda nos tribunais foi longa e complexa:

  • 2015: O tema chega ao STJ através de um recurso do TRF-4.
  • 2018: O STJ suspende todos os processos do tipo no país.
  • 2019: A revisão é aprovada no STJ.
  • 2020: O caso é levado ao STF.
  • 2022: O STF julga e aprova a revisão da vida toda.
  • 2023: O INSS pede a suspensão de processos e questiona a aplicação da tese.
  • Março de 2024: O STF derruba a tese da revisão da vida toda por 7 votos a 4.
  • Abril de 2024: Publicação do acórdão das ADIs que derrubaram a tese.
  • Maio de 2025: STF nega recurso final da CNTM, encerrando o julgamento.

Fundamento da decisão do STF

O STF considerou que a regra de transição da reforma da Previdência de 1999 é constitucional e de aplicação obrigatória. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições a partir de julho de 1994. A corte concluiu que não há direito de escolha entre diferentes regras de cálculo, o que inviabiliza a solicitação da revisão da vida toda.

Em suma, a decisão do STF põe fim à possibilidade de aposentados buscarem a correção de seus benefícios pela via da revisão da vida toda. Apenas casos específicos, amparados pela modulação de efeitos e ações já transitadas em julgado, podem ter tratamento diferenciado.

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